segunda-feira, 10 de novembro de 2008

O Terceiro Setor no Brasil: Uma visão Histórica

No Brasil, assim como em outros países, ocorre o crescimento do Terceiro Setor que, por sua vez, coexiste com dois outros setores: Primeiro Setor, representado pelo governo, cumprindo este uma função administrativa dos bens públicos, correspondendo assim às ações do Estado com fins públicos, tanto no âmbito municipal, estadual como federal, e o Segundo Setor, representado pelo mercado, ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos.
Quanto a questão conceitual do Terceiro Setor, não há um consenso por parte daqueles que pesquisam o assunto, havendo assim diversas definições. Segundo FERNANDES ( 1994, p.21), um estudioso do tema, o conceito denota:


...um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos. Este é o sentido positivo da expressão. "Bens e serviços públicos", nesse caso implicam uma dupla qualificação: não geram lucros e respondem a necessidades coletivas.


Para ROTHGIESSER (2002, p.2), Terceiro Setor seriam iniciativas "... privadas que não visão lucros, iniciativas na esfera pública que não são feitas pelo Estado. São cidadãos participando de modo espontâneo e voluntário, em ações que visão ao interesse comum." O conceito mais aceito atualmente, segundo GONÇALVES (1999, p.2), é o de que se trata de uma esfera de atuação pública, não estatal, formada a partir de iniciativas voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido comum.

Do exposto, há algo em comum entre o Terceiro Setor e o Estado: ambos devem cumprir uma função eminentemente coletiva. Agrupam-se uma grande variedade de instituições no Terceiro Setor: Organizações Não Governamentais, Fundações e Institutos Empresariais, Associações Comunitárias, Entidades Assistênciais e Filantrópicas, assim como várias outras instituições sem fins lucrativos.

Originaram-se da participação das entidades sem fins lucrativos no Brasil, que é datada no final do século XIX. Pode-se até mesmo citar o exemplo das Santas Casas que remontam mais atrás, na segunda metade do século XVI, e trás consigo uma tradição da presença das igrejas cristãs que direta ou indiretamente atuavam prestando assistência à comunidade. Toma-se como destaque a Igreja Católica, que com suporte do Estado, era responsável pela maior parte das entidades que prestavam algum tipo de assistência às comunidades mais necessitadas, que ficavam às margens das políticas sociais básicas de saúde e educação. A atuação das Igrejas, concomitante com o Estado, durou todo o período colonial, até início do século XIX. (RELATÓRIO GESET, 2001; p.6-7)

Já no século XX, surgem outras religiões, que juntamente com a Igreja Católica, passam a atuar no campo da caridade com fins filantrópicos associadas ao Estado. Mas, no período republicano, a relação Igreja e Estado mudou, uma vez que antes esses dois objetivavam o atendimento e a assistência das questões sociais. Nessa nova fase, passam a atuar outras religiões, utilizando-se das mesmas práticas da Igreja Católica, beneficiando-se também, de parcerias com fins filantrópicos junto ao Estado. (RELATÓRIO GESET, 2001; p. 6)

Além da introdução de novas instituições atuando em setores que até então tinham a atuação de atores tradicionais, um outro fator que colaborou para essa mudança de relacionamento entre a Igreja e o Estado foi a modernização natural da própria sociedade, fruto da industrialização e urbanização da época, fazendo com que aumentasse a complexidade dos problemas sociais. Dentro desse contexto, começam a aparecer na década de 30 várias entidades da sociedade civil, na maioria também atreladas ao Estado. O Estado Novo deu continuidade ao processo de criação de organizações de finalidade pública. Ainda nesse período, cresce o número de entidades atuando no Terceiro Setor, cuja representatividade já não era tão definida, ou seja, não se tratava mais só de Igrejas e Estado, mas também, de entidades não governamentais, sem fins lucrativos e de finalidade pública. (RELATÓRIO GESET, 2001; p. 6-7)

Uma sociedade tradicionalmente hierarquizada e desigual se acentua nas décadas de 70 e 80. Começam a surgir movimentos sociais, opondo-se especialmente às práticas autoritárias do regime militar desse período, assim como reivindicando direitos sociais.

Vale destacar a Constituição de 1988, que num amplo processo de mobilização social, promoveu melhorias no que diz respeito ao aumento dos direitos de cidadania política e princípios da descentralização na promoção de políticas sociais. Adicionalmente, houve muitas pressões dos movimentos populares, através dos chamados "lobbies populares" no congresso, a fim de que emendas populares fossem aprovadas. É inegável que a Nova Constituição representou um avanço no que diz respeito a política social no Brasil. (TEIXEIRA, 2000; p.31)

Constata-se nas últimas décadas um crescimento quantitativo e qualitativo do Terceiro Setor como um todo, em especial das ONGs (Organizações-Não-Governamentais). Com a consolidação democrática, através das pluralidades partidárias, formação de sindicatos e fortalecimentos de movimentos sociais urbanos e rurais, abre-se espaço para uma atuação mais efetiva das ONGs.

Em virtude da atuação ineficiente do Estado, em especial na área social, o Terceiro Setor vem crescendo e se expandindo em várias áreas, objetivando atender a demanda por serviços sociais, requisitados por uma quantidade expressiva da população menos favorecida, em vários sentidos, de que o Estado e os agentes econômicos não têm interesses ou não são capazes de provê-la. Seu crescimento vem em virtude, também, de práticas cada vez mais efetivas de políticas neoliberal do capitalismo global, produzindo instabilidade econômica, política e social, principalmente nos países do terceiro mundo. (GONÇALVES, 2002)

Adicionalmente, esse setor tem como premissa básica, a eqüidade e a justiça social com as instituições democráticas. A Campanha "Ação Contra a Fome, a Miséria e pela Vida", foi um marco pela sua abrangência e poder de mobilização, dirigida pelo sociólogo Herbert de Sousa, o Betinho, citado por BAVA (2000, p.55), que coloca nos seguintes termos:

Vamos sonhar, pensar e praticar a democracia, cada um fazendo a sua parte, tomando iniciativa, pondo a sua própria capacidade a serviço de todos e, tomando a iniciativa, pondo a sua própria capacidade a serviço de todos e, com isso, exercendo o direito e o dever de cidadania.

Até mesmo o Segundo Setor, que funciona com uma lógica diferente, na qual visa o lucro, já a partir da década de 90, encabeça e dirige recursos para programas e projetos sociais, especialmente, através de suas fundações e institutos, sendo assim mais uma opção de recursos para a área do Terceiro Setor.

Dado que, tanto o Estado quanto o mercado não conseguem responder aos desafios do desenvolvimento com eqüidade, Oliveira citado por FERNANDES (1994, p.12), coloca que: "A participação dos cidadãos é essencial para consolidar a democracia e uma sociedade civil dinâmica é o melhor instrumento de que dispomos para reverter o quadro de pobreza, violência e exclusão social que ameaça os fundamentos de nossa vida em comum."

Em função do crescimento do Terceiro Setor na década de 90, houve a premente necessidade de leis adequadas, tamanha a sua importância e expansão na nossa sociedade. A lei até então vigente, i.e. Código Civil de 1917, já estava obsoleta. Entretanto, uma discussão da nova lei para o Terceiro Setor será feita em um outro texto, o qual tratará da Lei das OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).

Fonte: http://www.espacoacademico.com.br/037/37cdelgado.htm

Nenhum comentário:

Arquivo do blog